Devido a atual situação da Pandemia do Coronavírus (COVID-19), o Governo do Estado de Santa Catarina expediu o Decreto n. 515/20 que declarou a situação de emergência em todo o território catarinense. Diante deste fato, atendendo o previsto no Decreto, o grupo Reunidas informa:
• Em relação ao transporte rodoviário de cargas: A operação de transporte rodoviário de cargas continua sendo realizada pela Reunidas nos estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná e São Paulo.
Em algumas cidades, as autoridades locais restringiram o acesso e circulação de veículos de cargas, estando a Reunidas respeitando a decisão municipal, tendo suspendido seus serviços, atendendo a determinação da autoridade competente.
Tendo em vista o quadro da Pandemia do Coronavírus (COVID-19) que se instaurou, a Reunidas informa que respeitará a determinação das autoridades competentes, podendo alterar e/ou suspender seus serviços nos locais aonde houver a restrição de circulação de veículos de cargas.
• Em relação ao transporte rodoviário de passageiros: Atendendo o Decreto n. 515/20 expedido pelo Governo do Estado de Santa Catarina, a Reunidas informa que a partir das 0h, do dia 19/03/2020 será suspensa todas as viagens intermunicipais realizadas no Estado de Santa Catarina e as viagens interestaduais com origem e/ou destino o Estado de Santa Catarina pelo período de 7 (sete) dias, sujeito a alterações, mediante determinação legal.
A operação de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros no estado do Rio Grande do Sul, Paraná, região metropolitana de Curitiba e nas linhas interestaduais que não passam pelo estado de Santa Catarina estão mantidas.
A Reunidas e seus colaboradores agradecem a compreensão de seus clientes.
Maiores informações estarão disponíveis em nossos canais oficiais, através do número 0800 49 6161, site: reunidas.com.br ou redes sociais: @reunidasoficial.
Reunidas, cada vez mais perto de você.